Presidência
da República |
DECRETO No 98.540, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7 888, de 20 de novembro de
1989,
DECRETA:
Art 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura e a
Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda -
Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar
no valor de NCz$ 101.217.600,00 (cento e um milhões, duzentos e dezessete mil e
seiscentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989