Presidência
da República |
DECRETO No 98.535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Justiça Militar e à Justiça
do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 344.596,00 (trezentos e quarenta e
quatro mil e quinhentos e noventa e seis cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989