Presidência
da República |
DECRETO No 98.513, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribução que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 4º, inciso III da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotação
orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989