Presidência
da República |
DECRETO No 98.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, incisos I, II e III, da
Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00 (oitocentos e quarenta e
dois milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito cruzados
novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, em conformidade com a programação dos ANEXOS I, II, III
e IV, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
a) Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários
do Tesouro Nacional: NCz$ 673.237.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões,
duzentos e trinta e sete mil cruzados novos);
b) Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Tesouro: NCz$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados
novos); e
c) Convênios com Órgãos Federais e não Federais:
NCz$ 137.643.388,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três
mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989