Presidência
da República |
DECRETO No 98.492, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001001030/86-81 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências Biológicas, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Estudos
Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do
Médio Amazonas, com sede em Santarém, Estado do Pará.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989