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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.470, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000669/85-78 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989