Presidência
da República |
DECRETO No 98.465, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010662/85-79 do Ministério da
Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Desenho Industrial, com habilitações em Projeto do Produto e Programação Visual,
a ser ministrado em Lorena, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Educação
Artística Teresa D,Ávila, unidade componente das Faculdades Integradas Teresa
D,Ávila, mantida pelo Instituto Santa Teresa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1989