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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.444, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Autoriza a doação da área que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, da área de 455 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°55'36"WGr. e latitude 4°13'10"S, situado junto ao marco geodésico nº 542, divisa com a Colômbia; deste ponto, limitando com o loteamento do PIC Tabatinga, segue por uma linha quebrada constituída por 3 (três) elementos nas distâncias aproximadas de 110,00m (cento e dez metros), 480,00m (quatrocentos e oitenta metros) e 4.450m (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta metros) nos respectivos azimutes geográficos aproximados de 100°30' 185°30' e 100°30', até o P-2 de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°53'26"WGr. e latitude 4°13'52"S; deste ponto, limitando com a área do aquartelamento do Comando de Fronteiras do Solimões, segue por uma linha reta, medindo aproximadamente 3.650,00m (três mil, seiscentos e cinqüenta metros), no azimute geográfico aproximado de 261°30' até o P-3, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°55'29"WGr. e latitude 4°14'14"S, situado junto à margem direita do Igarapé Brilhante; deste ponto, desce o Igarapé Brilhante por sua margem direita na distância aproximada de 2.125,00m (dois mil, cento e vinte e cinco metros), até o P-4, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°56'29"WGr., e latitude 4°14'10"S; deste ponto, segue por uma linha quebrada constituída por 3 (três) elementos nas distâncias aproximadas de 70,00m (setenta metros), 170,00m (cento e setenta metros), e 70,00m (setenta metros), nos respectivos azimutes geográficos aproximados de 13°30', 259°30' e 197°30', até o P-5, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°56'35"WGr., e latitude 4°14'11"S, situado junto à foz do Igarapé Brilhante na margem esquerda do Rio Solimões; deste ponto, sobe o Rio Solimões por sua margem esquerda cerca de 1.400m (um mil e quatrocentos metros) até o P-6, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°56'31"WGr. e latitude 4°13'15"S, situado junto à foz do Igarapé Santo Antonio na margem esquerda do Rio Solimões; deste ponto, sobe o Igarapé Santo Antonio por sua margem esquerda cerca de l.000,00m (um mil metros), até o P-7, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°56'05"Wgr. e latitude 4°13'08"S; deste ponto, segue por uma linha reta na distância aproximada de 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros), no azimute geográfico aproximado de 97°00', até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro.

A área contida nos limites descritos é de aproximadamente 455 ha (quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares), correspondente a um perímetro de 13.750,00m (treze mil, setecentos e cinqüenta metros). Tomou-se como referência a planta da área do PIC Tabatinga, prancha nº TBG-02/2 de 23-7-84, elaborada pelo extinto Projeto Fundiário Alto Solimões.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União sob nº 131, Livro 2-A, fls. 94, no Cartório de Registro de Imóveis de Tabatinga, Comarca de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

Art. 2º A área a ser doada destina-se à regularização do perímetro urbano do referido Município.

Art. 3º A área será revertida, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizada de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1987.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989