Presidência
da República |
DECRETO No 98.423, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra ¿b¿, da Lei nº
7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei
nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1 º Fica aberto ao Ministério do
Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.271.542,00 (hum milhão, duzentos
e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e dois cruzados novos), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos ANEXOS II E IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º O valor constante do ANEXO I, refere-se a
crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total do projeto e das atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989