Presidência
da República |
DECRETO No 98.398, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.860, de 26 de outubro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, e a
Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados novos),
para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos
ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º - Ficam canceladas as dotações constantes do
ANEXO II, a este Decreto relativas a programação suportada pelas contribuições
para o Programa de Integração Nacional - PIN e pelo Programa de Redistribuição
de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989