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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.382, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.813, de 05 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1989

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