Presidência
da República |
DECRETO No 98.363, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 81.085, de 20 de
dezembro de 1977, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Assistência Social
da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1989