Presidência
da República |
DECRETO No 98.355, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002054/86-50 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Administração, com habilitação em Administração, a ser ministrado pelas
Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino
Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.11.1989