Presidência
da República |
DECRETO No 98.310, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de
1989, e 7.832, de 6 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional e do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar de Ncz$ 176.300.000,00(cento e setenta e
seis milhões e trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito
especial de NCz$ 33.400.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos mil
cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II
deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989