Presidência
da República |
DECRETO No 98.303, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o
crédito suplementar de NCz$ 2.330.623,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil,
seiscentos e vinte e três cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e
destinado à Contribuição ao Fundo Federal Agropecuário, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto, com as respectivas aplicações
pelo Fundo Federal Agropecuário constantes do ANEXO III.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos ANEXOS II e IV deste Decreto.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989