Presidência
da República |
DECRETO No 98.294, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989
Vide Decreto de 24 de dezembro de 1999. |
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento " (DNOS) uma faixa de terras, com benfeitorias, situada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS uma área com a seguinte descrição: "A área total a desapropriar, conforme discrimina a planta DNOS-15ª DR nº 10.028, situa-se à margem direita do Rio dos Sinos, a jusante da estrada BR-116, dividindo com as áreas de domínio da citada estrada BR-116 (Rodovia Porto Alegre-Novo Hamburgo) em sua frente leste onde possui 4 segmentos no total de 133,14m (v1-v6: 51,67; v6-v5: 19,95; v5-v7: 58,00; v7-C: 3,52). Possui frente sudoeste para o Rio dos Sinos, onde, em diversos segmentos tem o comprimento total de 452,60m (segmentos v1, v2, v3, v10, v9, v11, v14, v16, v18, v19, v20, v23, v24, v25, v32, v33, v34, v35, v36, v37, v38, v39 e v40), tem a frente noroeste em um segmento de 94,24m onde divide com terras de Cirço Martins da Rocha e possui a frente nordeste numa extensão de 383,39m onde divide com terras de Cirço Martins da Rocha (93,08m) e terras de Eugênia Taglieber Daudt (290,31m) com área total de 39.194.99,67m².
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo se destina à implantação dos Diques 904 e de Fechamento a Jusante, no Sistema de Proteção Contra Cheias do Rio dos Sinos, no Município de São Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar a desapropriação da área de terras e benfeitorias, referidas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito da imediata imissão de posse.
Art. 3° Ficam excluídas da declaração constantes do artigo 1° deste Decreto as áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado e do Município de São Leopoldo, existentes na área atingida pela expropriação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1989