Presidência
da República |
DECRETO No 98.254, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de
1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER,
o crédito especial no valor de NCz$ 75.890.644,00 (setenta e cinco milhões,
oitocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzados novos), para
atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989