Presidência
da República |
DECRETO No 98.245, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito suplementar no valor de NCz$
501.551.000,00 (quinhentos e um milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil
cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da
Fazenda e das Relações Exteriores, e de Encargos Previdenciários da União, de
conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1989 e
retificado
no DOU de 12.1.1990