Presidência
da República |
DECRETO No 98.205, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº
554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20,
itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "PIRIPIRY", com área de 1.518,7987ha (um mil, quinhentos e dezoito
hectares, setenta e nove ares e oitenta e sete centiares), situado no Município
de Beruri, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, cravado à margem esquerda do
Igarapé Samahuma, na foz do Igarapé Muirapinima, segue subindo o Igarapé
Samahuma por sua margem esquerda, por uma distância de 11.403,00m, até o M-3,
cravado à margem esquerda do já mencionado Igarapé; deste, por um segmento de
reta, no azimute verdadeiro de 281º00' e distância de 2.090,00m, confinando com
terras devolutas, até o M-2, cravado à margem direita do Igarapé Muirapinima;
deste, segue descendo o referido Igarapé por sua margem direita, por uma
distância de 11.361,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição do perímetro.
(Fonte de referência: SA-20-ZC, SB-20-XA, SB-20-XC, SA-20-ZD, SB-20-XB, escala
1:40.000, ano 1988).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de
que trata o presente Decreto na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.9.1989