Presidência
da República |
DECRETO No 98.175, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1º, letra "d", da Lei nº 7.813, de 5 de
setembro de 1989, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e
do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00 (cento e setenta e um
milhões e duzentos mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, para reforço de dotações Orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989