Presidência
da República |
DECRETO No 98.170, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 4.029,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, letra "d", da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 4.029,00 (quatro mil e vinte e nove cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita decorrente de convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989