Presidência
da República |
DECRETO No 98.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, letra b, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao
Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial
de NCz$ 363.852,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e
dois cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1989