Presidência
da República |
DECRETO No 98.129, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023339/86-37 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser
ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela
Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.9.1989