Presidência
da República |
DECRETO No 98.122, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o
crédito suplementar de NCz$ 2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil
cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e destinado à Contribuição ao
Fundo Federal Agropecuário, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações pelo Fundo Federal
Agropecuário constantes do Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das Atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989