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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.122, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 2.036.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e destinado à Contribuição ao Fundo Federal Agropecuário, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações pelo Fundo Federal Agropecuário constantes do Anexo III.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das Atividades indicadas nos referidos anexos.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989

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