Presidência
da República |
DECRETO No 98.117, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições previstas no artigo 84, inciso IV, da Constituição, e no
artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada
pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a denominação do Centro de
Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens para Comando Aéreo de
Treinamento (CATRE).
Art. 2° O Comando Aéreo de Treinamento tem sede
na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3° O Ministro de Estado da Aeronáutica
baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989