Presidência
da República |
DECRETO No 98.104, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.546.896,00 (três milhões,
quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis cruzados novos),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.8.1989