Presidência
da República |
DECRETO No 98.081, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República e ao
Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 1.135.000,00 (um milhão,
cento e trinta e cinco mil cruzados novos), em favor da Secretaria de
Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da Escola de
Administração Fazendária, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1989