Presidência
da República |
DECRETO No 98.075, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, necessários á construção do Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o DecretoLei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e DecretoLei nº 1.075 de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, construir o Gasoduto Furado/Robalo Mineração Grande Vale, no Estado de Sergipe,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos numa faixa de terra situada no Município de Pacatuba, no Estado de Sergipe, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta de desenho constantes do Processo MME nº 27000.004208/8996.
Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere este Decreto, assim se descreve e caracteriza:
Faixa, com aproximadamente 174.053,80m2, que tem início no Gasoduto Furado/Robalo, Município de Pacatuba, Estado de Sergipe na Estaca 00, de coordenadas UTMN = 8833869,51 e E = 760811,77 segue com azimute geral de 322º22'41" e distância de 532,6m até o PI03 = Estaca 10 + 34,13 de coordenadas UTM N = 8834291,36 e E = 760486,645 passando pela estrada municipal que liga Pacatuba à Robalo; segue com azimute geral de 301º31'57" e distância de 679,6223m até o PI05 = Estaca 24 + 15,23 de coordenadas UTM N = 8834646,79 e E = 759907,373 passando pelos seguintes pontos notáveis: Lagoa Itioca e Estrada Municipal que liga Pacatuba ao Povoado Brejão; segue com azimute geral de 337º09'28" e distância de 1.259,2m até o PI10 = Estaca 49 + 37,82 de coordenadas UTM N = 8835807,24 e E = 759418,557 passando pelo Brejo do Rio Poxim com azimute geral de 01º46'19" e distância de 473,539m até o PIll = Estaca 59 + 11,17 de coordenadas UTM N = 8836280,55 e E = 759433,2, segue com azimute geral de 343º37'56" e distância de 2.651,4997m até o PI17 = Estaca 112 + 11,74 de coordenadas UTM N = 8838824,59 e E = 758686,005, segue com azimute geral de 302º59'40" e distância de 213,7417 até o PI18 = Estaca 116 + 25,38 de coordenadas UTM N = 8838940,98 e E = 758506,735 passando pelo Rio Poxim, segue com azimute geral de 322º20'06" e distância de 4,054,04m até o PI27 = Estaca 197 + 32,23 de coordenadas UTM N = 8842150,15 e E = 756029,542 passando pela Estrada Municipal que liga Pacatuba ao Povoado Cobra D'Água; segue com azimute geral de 341º44'50", e distância de 1043,6107m até o PI34 = Estaca 219 + 09,20 de coordenadas UTM N = 8843141,25 e E = 755702,672 passando pela Estrada Municipal que liga Pacatuba ao Povoado Tabuleiro do Garcia; segue com azimute geral de 276º51'23" e distância de 540,7964m até o PI37 = Estaca 330 + 06,98 de coordenadas UTM N = 8843205,81 e E = 755165,743 passando pela Estrada Municipal que liga Pacatuba ao Povoado Rancho entrando na propriedade da Mineração Grande Vale à altura da Estaca E = 314 + 08,60, segue com azimute geral de 329º06'34" e distância de 894,7869m até o PI45 = Estaca 248 + 726 de coordenadas UTM N = 8843973,67 e E = 754706,358, segue com azimute geral de 319º51'16" e distância de 896,4948m até o PI54 = Estaca 266 + 14,93 de coordenadas UTM N = 8844658,96 e E = 754128,36m segue com azimute geral de 354º45'49" e distância de 408,6855m até o PI56 = Estaca 274 + 23,63 de coordenadas UTM N = 8845065,94 e E = 754091,063 com azimute geral de 325º58'29" e distância de 378,2853m até o PI57 = Estaca 282 + 01,77 de coordenadas UTM N = 8845379,45 e E = 753879,39, segue com azimute geral de 311º55'07" e distância de 1.158,749m até o PI62 = Estaca 305 + 12,33 de coordenadas UTM N = 8846153,58 e E = 753017,17, segue com azimute geral de 335º05'19" e distância de 748,0925m até o PI70 = Estaca 320 + 20,60 de coordenadas UTM N = 8846832,07 e E = 752702,066, segue com azimute geral de 311º22'02" e distância de 355,4782m até o PI76 = Estaca 327 + 29,91 de coordenadas UTM N = 8847067,00 e E = 752435,284, segue com azimute geral de 319º49'45" e distância de 844,43m até o PI81 = Estaca 344 + 48,28 de coordenadas UTM N = 8847712,25 e E = 751890,569, final desta descrição.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e DecretoLei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1989