Presidência
da República |
DECRETO No 98.065, DE 17 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 664, de 26 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1.° E declarado de interesse social, para
fins de reforma agrária nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado LOTEAMENTO RIO PRETO 1ª ETAPA, constituído pelos Lotes 4, 8, 9, 10,
11, 19 e 20, com a área de 9 681,0800ha (nove mil, seiscentos e oitenta e um
hectares e oito ares), situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas
longitude 48°40'30"WGr e latitude 7°16'44"S, situado na confluência do Córrego
Macaco com o Rio Preto; deste, segue pelo Córrego Macaco, a montante, na
confrontação com terras demarcadas por Antônio Pinto Duarte e seus sucessores e
Lote 3, com distância de 3.050m, até o P2; deste, segue por linha seca, pela
mesma confrontação, com o rumo magnético de 36°00'00",SE e distância de 1.975m,
até o P3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Arnaldo de
Tal e outros e Lote 5, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 54°00'00"SW
e 2.000m, até o P4; 36°00'00"SE e 1.140m, até o P5, situado na cabeceira do
Córrego Peroba; deste, segue pelo referido córrego, a jusante, pela mesma
confrontação, com distância de 3.000m, até o P6, de coordenadas geográficas
longitude 48°38'36"WGr e latitude 7°20'29"S, situado na confluência do Córrego
Peroba no Córrego Capim Puba; deste, segue pelo Córrego Capim Puba, a montante,
confrontando com os Lotes 7 e 12, com distância de 8.500m, até o P6/A, situado
na confluência do Córrego Abelha no Córrego Capim Puba; deste, segue pelo
Córrego Abelha, a montante, pela mesma confrontação, com distância de 250m, até
o P7, situado em sua margem; deste, segue por linhas secas, confrontando com os
Lotes 13 e 18, com 08 seguintes rumos magnéticos e distâncias: 37°00'00"SE e
2.030m, até o P8; 54°00'00"SW e 2.900m, até o P9, de coordenadas geográficas
longitude 48°40'21"WGr e latitude 7°27'17"S, situado na margem direita do
Córrego Codorna; deste, segue pelo referido córrego, a jusante, confrontando com
terras de Francisco Pires Cardoso, com distância de 3.800m, até sua confluência
no Ribeirão Atoleiro; deste, segue pelo Ribeirão Atoleiro, a jusante, pela mesma
confrontação, com distância de 4.850m, até o P10, situado na margem direita do
Ribeirão Atoleiro; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras
demarcadas por Antônio Pinto Duarte do Loteamento Rio Lontra e Andorinha 3ª
Etapa, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 52°15'00"NE e 5.650m, até
o P11; 36°30'00"NW e 5.850m, até o P12, de coordenadas geográficas longitude
48°44'53"WGr e latitude 7°20'07"S, situado na margem direita do Rio Preto;
deste, segue pelo Rio Preto, a jusante, pela mesma confrontação, com distância
de 10.700m, até o P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de
referência: Carta do IBGE, folha SB.22-Z-D-II, escala 1:100.000, ano de 1979,
Certidão do CRI e planta topográfica na escala de 1:50.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.8.1989