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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.038, DE 9 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia das Faculdades Integradas de Ourinhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010566/85-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Zootecnia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela Fundação Educacional Miguel Mofarrej, com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1989