Presidência
da República |
DECRETO No 98.038, DE 9 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010566/85-85 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso
de Zootecnia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas
pela Fundação Educacional Miguel Mofarrej, com sede na cidade de Ourinhos,
Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.8.1989