Presidência
da República |
DECRETO No 98.026, DE 7 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o art. 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 3.054.836,00 (três milhões, cinqüenta
e quatro mil, oitocentos e trinta e seis cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.8.1989