Presidência
da República |
DECRETO No 98.012, DE 1º DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de
conformidade com os termos do art. 3° do DecretoLei n° 764, de 15 de agosto de
1969, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.003291/8902,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações
introduzidas no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto n° 81.418, de 3 de março de 1978, e suas
modificações posteriores.
"Art. 15. O Capital Social Integralizado é de NCz$
13.887.265,97 (treze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e
sessenta e cinco cruzados novos e noventa e sete centavos), dividido em
3.275.119 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações
ordinárias e 394.613 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentos e treze)
ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Parágrafo único. A CPRM está autorizada a
aumentar o capital social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o
limite de NCz$ 18.678.958,27 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e oito mil,
novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos e vinte e sete centavos), em ações
ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais¿.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.8.1989