Presidência
da República |
DECRETO No 97.989, DE 25 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 292.340,00 (duzentos e noventa e
dois mil, trezentos e quarenta cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral e
do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I e III
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$
4.000,00 (quatro mil cruzados novos), em favor do Fundo Especial dos Direitos da
Mulher, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do
artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada
no Anexo V deste Decreto e no montante especificado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1989