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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.980, DE 21 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 58.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 3º Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1989

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