Presidência
da República |
DECRETO No 97.973, DE 17 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.778, de 22 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação
entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de
NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil,
oitocentos e cinco cruzados novos), para atender o programa de trabalho indicado
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários decorrerão de
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto,
e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989