Presidência
da República |
DECRETO No 97.907, DE 5 DE JULHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023319/86-20 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela
Escola Baiana de Comunicação Social, mantida pela Sociedade Civil Escola de
Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da
Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989