Presidência
da República |
DECRETO No 97.891, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica reduzida para 328,27% (trezentos e vinte
e oito inteiros e vinte e sete centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no item
2402.20.9900 da Tabela anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988,
para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho, inclusive.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989