Presidência
da República |
DECRETO No 97.882, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n° 7.715, de
3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Saúde o
crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados
novos), em favor de Entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentaria indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total do projeto.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989