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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.850, DE 20 DE JUNHO DE 1989.

 

Altera o Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, que dispõe sobre a programação e a execução financeiras do Programa de Integração Nacional - PIN e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................................

Parágrafo único. Os cronogramas de desembolso dos recursos relativos aos planos de aplicação de que trata o "caput" deste artigo serão aprovados pela SEPLAN, com base em estimativas de arrecadação elaboradas pelo Ministério da Fazenda".

Art. 2º Os recursos já transferidos ao BNB e ao BASA serão restituídos ao Banco do Brasil S.A., no prazo de noventa dias, conforme cronograma a ser estabelecido pela SEPLAN.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 91.237, de 1985.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1989