Presidência
da República |
DECRETO No 97.808, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Ivaiporã/PR |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 , item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. 23000.000915/8663 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de
Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Ivaiporã,
mantida pelo Centro Educacional de Ivaiporã, com sede na Cidade de Ivaiporã,
Estado do Paraná.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989