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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.795, DE 31 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, para aplicação no Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e destinado ao Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações dos recursos constantes do anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações constantes do anexo IV, nos montantes especificados .

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando a alteração do valor total das atividades indicadas nos referidos anexos.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1989

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