Presidência
da República |
DECRETO No 97.795, DE 31 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura o
crédito suplementar de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), em favor
da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e destinado ao Fundo Geral
do Cacau, para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto, com as respectivas aplicações dos recursos constantes do anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo III deste Decreto, com correspondentes
explicitações constantes do anexo IV, nos montantes especificados .
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando a alteração do valor
total das atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de maio de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1989