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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.790, DE 26 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Justiça Federal, ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Justiça Federal, ao Ministério do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00 (seis milhões , duzentos e noventa e três mil e cento e sessenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das Atividades e do Projeto.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989

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