Presidência
da República |
DECRETO No 97.789, DE 26 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de NCz$ 5.650,00
(cinco mil, seiscentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço da dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989