Presidência
da República |
DECRETO No 97.759, DE 18 DE MAIO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d",
e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA VELHA" (parte), com a área de 608,5196 ha (seiscentos e oito
hectares, cinqüenta e um ares e noventa e seis centiares), situado no Município
de Itapirapuã, Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária fixada pelo
Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas
longitude 50°30'13"WGr, latitude 15°49'18"S, cravado à margem esquerda do
Ribeirão Taquari, na confrontação das terras pertencentes a Tomé Rodrigues
Nascimento e seguem, dividindo com terras deste, por cerca de arame pela reta de
1.870,61m de distância e rumo verdadeiro de 87°54'22"NW até o marco 2 em cima de
uma serra; daí segue dividindo com a Fazenda Velha, pertencente aos Irmãos Rassi
Engenharia, Comércio e Indústria Ltda., pelas seguintes distâncias e rumos
verdadeiros: 513,09m - 18°23'25"NE, 347,17m - 3°04'14"NW, 378,00m - 81°34'14"NW,
261,62m - 30°55'18"NW, 531,42m - 14°09'39"NW, 160,00m - 36°22'52"NE, 659, -
15°36'34"NW, 997,28m - 47°49'58"NW e 200,00m - 10°28'41"NE, passando pelos
marcos: M-03, M-04, M-05, M-06, M-07, M-08, M-09, M-10 até o M-11, cravado na
confrontação das terras pertencentes a José Simpliciano, e seguem, confrontando
com terras deste, por cerca de arame pelas retas de 288,69m e 223,12m de
distância e rumos verdadeiros de 10°28'41"NE e 14°17'59"NE até o marco 13,
cravado na confrontação das terras pertencentes a Jorge de Melo e segue,
confrontando com terras deste, por cerca de arame pelas retas de 383,54m,
176,81m, 549,73m e 289,58m, com distâncias e rumos verdadeiros de 66°52'30"SE,
77°58'37"NE, 4°42'17"NE e 63°37'47"NE até o marco 17, cravado à margem esquerda
do Ribeirão Taquari e segue, ribeirão acima, com distancia de 5.280,00m até o
marco 1, ponto de partida. (Fontes de referência: Certidões do CRI, Carta do
IBGE, folha SD.22-Z-C-V e SD.22-Z-C-IV, Escala 1:100.000, ano: 1974, mapas do
imóvel, na Escala 1:10.000, e Lei Estadual nº 8.811, de 14.5.76).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA promoverá desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1989