Presidência
da República |
DECRETO No 97.745, DE 15 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/199 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$
1.169.907,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzados
novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de
elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das
atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º
da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989