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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.745, DE 15 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/199
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Abre ao Ministério da Educação, em favor de entidades da Administração Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 1.169.907,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzados novos), em favor das entidades da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores totais das atividades.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989

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