Presidência
da República |
DECRETO No 97.704, DE 2 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001236/89-91 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o
funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino
Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede
na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1989