Presidência
da República |
DECRETO No 97.691, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
letra b, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento do
Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos),
para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de
elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989