Presidência
da República |
DECRETO No 97.686, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto nº 99.731, de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando o que prevê o artigo 4° da Lei n° 7.661, de 16
de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 96.660, de 06 de setembro de 1988, fica
alterado para:
"Art. 1° O Grupo de Coordenação incumbido de elaborar e manter atualizado o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), com sede na Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar SECIRM e sob a direção do seu Secretário, constituir-se-á, além da própria SECIRM, dos seguintes órgãos: Diretoria de Portos e Costas e Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha; Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior; Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Cultura; Secretaria de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Presidência da República.
§ 1° Constituirão, ainda, o Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro (COGERCO) as seguintes entidades: Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente e Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente.
§ 2° Para efeito deste artigo, cada membro do COGERCO indicará seu representante, bem como o respectivo suplente, para nomeação através de Portaria do Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM)".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,DF, em 25 de abril de 1989; 168º da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989