Presidência
da República |
DECRETO No 97.681, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item
IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Meridional do Brasil S.A. autorizado a aumentar, com
recursos próprios, o capital social de sua subsidiária integral Meridional
Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, em mais NCz$ 2.340.000,00 (dois milhões,
trezentos e quarenta mil cruzados novos).
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989