Presidência
da República |
DECRETO No 97.676, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n°
23033.023326/86-95 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências
Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pelo Instituição
Educacional Matogrossense, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989